Quadro comparativo

Carga efetiva por faixa de faturamento

Folha e despesas crescem na mesma proporção da receita do cenário atual. A linha tracejada marca o faturamento informado.

Premissas do cálculo

Regras gerais

  • Receita constante nos 12 meses. O faturamento informado é o valor total recebido dos clientes.
  • Simples: tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016). Fator R = (pró-labore + salários + FGTS) ÷ receita; a partir de 28% a atividade vai ao Anexo III. No Anexo IV, a CPP (20% + RAT) é paga fora do DAS. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, ISS e ICMS saem do DAS e o cálculo aqui fica aproximado.
  • Presumido: IRPJ 15% com adicional de 10% sobre a base que passar de R$ 60 mil no trimestre; CSLL 9%. Serviços em geral presumem 32%; comércio e indústria, 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Pela LC 224/2025, sobre a receita acima de R$ 5 milhões no ano os percentuais sobem 10% (32% vira 35,2%); em 2026 o acréscimo na CSLL só vale a partir do 2º trimestre, e o simulador aplica a regra cheia.
  • Lucro Real (anual): lucro = receita − tributos sobre a receita − pró-labore − salários − FGTS − INSS patronal − demais despesas (líquidas de créditos). IRPJ 15% + adicional de 10% acima de R$ 240 mil por ano; CSLL 9%. Sem adições, exclusões ou compensação de prejuízos.
  • INSS patronal no Presumido e no Real: 20% sobre o pró-labore e 20% + RAT + terceiros sobre os salários. No Simples (exceto Anexo IV) a CPP está dentro do DAS.
  • Fora da comparação por serem iguais nos regimes: FGTS, INSS retido do sócio e IRRF sobre o pró-labore. Também fica fora a tributação de lucros e dividendos na pessoa física.

Ano de 2026

  • PIS/COFINS: Presumido cumulativo (0,65% + 3%); Real não cumulativo (1,65% + 7,6%) com crédito de 9,25% sobre a parte das despesas indicada. CBS e IBS de teste (0,9% e 0,1%) ficam fora por serem compensáveis.
  • Imunidade ou alíquota zero de PIS/COFINS: pela LC 224/2025, a parcela informada paga 10% da alíquota padrão: 0,365% no Presumido e 0,925% no Real (a redução vale a partir de abril de 2026; o simulador aplica o ano cheio). A exclusão no DAS é opcional e retira a fatia de PIS/COFINS da partilha do anexo e da faixa.

Ano de 2027

  • PIS e COFINS deixam de existir e a CBS entra em vigor, sempre não cumulativa, inclusive para quem está no Presumido. A alíquota é editável porque a de referência ainda depende de resolução do Senado. O IPI fica zerado, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. ISS e ICMS seguem como hoje.
  • CBS "por fora", em dois perfis. B2C: o faturamento informado é o total pago pelo consumidor; a CBS sai de dentro dele (receita × alíquota ÷ (1 + alíquota)) e o restante é a receita bruta para IRPJ, CSLL e Simples Híbrido. B2B: o faturamento informado é o preço sem CBS; Híbrido, Presumido e Real somam a CBS na nota e ela é paga pelo cliente, que a recupera como crédito. Por isso, no B2B, a CBS das vendas não entra no custo da empresa: o custo fica no DAS, nos demais tributos e na CBS das compras que não vira crédito. O Simples puro cobra só o preço, e o cliente aproveita apenas a CBS embutida no DAS.
  • Créditos de CBS: crédito amplo sobre a parte das despesas indicada, supondo fornecedores no regime regular e alíquota cheia. Folha não gera crédito. Crédito acima do débito não é contado como ressarcimento.
  • Simples puro: a CBS segue dentro do DAS, na fatia que hoje é de PIS/COFINS na partilha. O optante não toma crédito nas compras e o cliente empresa só aproveita a CBS embutida no DAS.
  • Simples Híbrido: o DAS é calculado sem a fatia da CBS e a CBS é apurada fora, por débito e crédito. O cliente empresa toma o crédito cheio. A opção para 2027 vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026).
  • Imunidade ou alíquota zero de CBS (ex.: livros e e-books): a parcela informada fica sem CBS fora do Simples. A exclusão no DAS do Simples puro é opcional, como em 2026.
  • Redução de alíquota da atividade: aplicada só sobre as vendas; os créditos de compras seguem pela alíquota cheia. Confirme o enquadramento na LC 214/2025 antes de usar.
  • Simulação de apoio à decisão. O enquadramento final depende do CNAE, do município, da escrituração, do perfil dos clientes (pessoa física ou empresa) e da análise do Contador responsável.